Proibição de circulação de pesados de mercadorias na VCI

A partir de 15 de setembro, os pesados de mercadorias estão proibidos de circular na Via de Cintura Interna (VCI) nos dias úteis entre as 07h00 e as 21h00.

VCI é a designação do conjunto de troços das autoestradas A1/IC1, A20/IC23, A28/IC1 e A44/IC23 que formam um anel em torno dos núcleos urbanos das cidades do Porto e de Vila
Nova de Gaia.
Pesados de mercadorias são os veículos com peso bruto superior a 3500 kg, com três ou mais eixos, e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m, que se destinam ao transporte de carga.

Desta proibição estabelecida pelo Decreto-Lei 155-A/2026, de 3 de agosto, ficam isentos os pesados de mercadorias que tenham como origem ou destino os municípios do Porto ou de Vila Nova de Gaia, para efeitos de carga ou descarga de mercadorias nesses municípios, desde que habilitados para o efeito (para além dos veículos objeto de autorização especial de trânsito emitida pelo IMT e dos veículos propriedade do Estado e das câmaras do Porto e Vila Nova de Gaia). Todos os demais pesados têm a alternativa da CREP, Circular Regional Exterior do Portos (A41/IC24), ficando isentos do pagamento das respetivas taxas de portagem (suspensas, aliás, desde 1 de janeiro p.p.).

A habilitação de circulação, para cada movimento de transporte, é obtida em Plataforma digital disponibilizada pelas duas câmaras, onde o interessado deve:

  •  preencher um formulário
  •  submeter um (ou mais…) documento de transporte (DT)
  •  guardar o registo gerado pela Plataforma, que serve de comprovativo de habilitação para circulação na VCI, a apresentar às autoridades policiais competentes para verificação da regularidade da circulação.

O DT deve indicar, pelo menos, o local de carga e descarga da mercadoria e a data e hora em que se inicia o transporte, como manda o regime aprovado pelo Decreto-Lei 147/2003, de 11/7, assim como a matrícula do respetivo veículo (que o DL 147/2003 não impõe) e o código de identificação atribuído pela AT.

A Plataforma (ainda não disponível nesta data) regista qualquer processo de habilitação efetuado ou anulado, tendo GNR e PSP acesso à mesma em tempo real para a verificação da regularidade da circulação. As C.M. do Porto e V. N. Gaia podem igualmente retirar ou invalidar o registo decorrente do processo de habilitação, por identificação de desconformidades entre o preenchimento do formulário e a documentação submetida ou por falsidade ou insuficiência desta última.

A violação do regime de proibição da circulação ora aprovado constitui contraordenação sancionada com coima de € 150 a € 750, sendo os veículos impedidos de prosseguir a sua marcha até findar o período em que vigora a proibição.

Isenção de portagens na CREP (A41/IC24)

Como compensação pela proibição de circular na VCI, o diploma isenta os veículos pesados de mercadorias em causa (com três ou mais eixos e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m) do pagamento das taxas de portagem (classes 3 e 4) em todos os sublanços dos seguintes lanços da CREP (A41/IC24):

– Freixieiro (A28/A41)/Ermida (A41/A42), que integra a Concessão do Grande Porto
– Ermida (A41/A42)/Picoto (IC2), que integra a Concessão do Douro Litoral.

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